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De acordo com a Lei de acesso à informação, podemos assinalar que a mesma subordina ao regime desta Lei:
Os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, salvo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público.
As autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades desde que controladas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos direta ou indiretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.