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O artigo 40 da Constituição Federal, em seu § 18, em relação à contribuição dos servidores inativos, define que:
Sob nenhuma hipótese incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões de servidores públicos inativos.
Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Nenhuma das alternativas está correta.
Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao dobro do estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.