Imagem de fundo

Segundo Simone Maria da Silva Rodrigues, em seu artigo...

Segundo Simone Maria da Silva Rodrigues, em seu artigo publicado em https://jus.com.br/artigos/35737/principais-conceitos-de-atos-administrativos, em Direito Administrativo não há uma unanimidade dos autores sobre o conceito de ato administrativo. Porém, a autora chega à conclusão de que, após várias definições encontradas sobre o conceito de ato administrativo, observa-se que todos os autores definem atos administrativos como:


A

Uma manifestação de vontade única e estritamente uma ação realizada por quem o represente.


B

Uma manifestação que independe da vontade do Estado.


C

Uma declaração ou manifestação de vontade do Estado, ou seja, é estritamente uma ação realizada pelo Estado ou de quem o represente.


D

Nenhuma das alternativas anteriores.