

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo Simone Maria da Silva Rodrigues, em seu artigo publicado em https://jus.com.br/artigos/35737/principais-conceitos-de-atos-administrativos, em Direito Administrativo não há uma unanimidade dos autores sobre o conceito de ato administrativo. Porém, a autora chega à conclusão de que, após várias definições encontradas sobre o conceito de ato administrativo, observa-se que todos os autores definem atos administrativos como:
Uma manifestação de vontade única e estritamente uma ação realizada por quem o represente.
Uma manifestação que independe da vontade do Estado.
Uma declaração ou manifestação de vontade do Estado, ou seja, é estritamente uma ação realizada pelo Estado ou de quem o represente.
Nenhuma das alternativas anteriores.