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O munícipe A é proprietário de imóvel que teve a fachada tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O local em que o imóvel está edificado foi assolado por fortes chuvas que causaram inundação e, por este motivo, a estrutura da edificação foi comprometida, havendo risco de desabamento. O munícipe A notificou a Administração Pública e comprovou não ter condições para arcar com os custos da recuperação do imóvel. Tendo a comunicação sido regularmente recebida pelo órgão competente e sendo atestada a necessidade de realização das obras emergenciais, assinale a alternativa correta.
É permitida a demolição do imóvel pelo proprietário.
O órgão competente mandará executar a reparação da fachada tombada, às expensas da União.
A recuperação da fachada do imóvel é responsabilidade do proprietário, servindo a comunicação apenas para evitar que seja aplicada multa pela Administração Pública.
Para realizer os reparos, aos quais está obrigado e deve custear, o proprietário não precisa de autorização especial da Administração Pública.
Nenhuma das alternativas acima está correta.