Quanto à apresentação de propostas e lances nos processos licitatórios, a Lei 14.133/2021 prevê que o modo de disputa poderá ser aberto ou fechado. Com relação a isso, é CORRETO afirmar:
O instrumento convocatório do processo licitatório deve prever que o modo de disputa seja aberto ou fechado, mas nunca pode prever a utilização dos dois modos conjuntamente.
A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço.
A utilização isolada do modo de disputa aberto será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
O modo de disputa aberto e o fechado podem ser utilizados conjuntamente quando o critério de julgamento for técnica e preço.
Na modalidade de licitação concorrência é permitida a disputa apenas pelo modo fechado, quando o critério de julgamento for o maior desconto.