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Segundo o Art. 67 da Lei 8.666/1993, a execução de um contrato com a Administração Pública deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para tal atividade. Com relação às atribuições do fiscal de contrato, assinale a alternativa INCORRETA:
É permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes às suas atribuições.
É de responsabilidade do fiscal de contrato o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdendáríos e fiscais resultantes da execução do contrato.
O representante da Administração deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Exigir que o contratado mantenha preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


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