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Considere que o contrato referente à execução de uma reforma de um prédio tenha sido assinado inicialmente com o valor de R$ 300.000,00 e que, no primeiro aditivo contratual, tenham sido suprimidos RS 15.000,00 e acrescidos R$ 85.000,00 em serviços consequentes de uma alteração de projeto. Nessa situação hipotética, considerando uma decisão unilateral da Administração, a empresa contratada ainda está obrigada a aceitar eventuais aditivos de supressão, de acordo com os limites percentuais definidos pela Lei 8.666/93, de, no máximo:
R$ 60.000,00
R$ 50.000,00
R$ 135.000,00
R$ 80.000,00
R$ 5.000,00


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