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Quanto ao poder de requisição administrativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, é correto afirmar:
A autoridade administrativa, em situação de risco social, no exercício da sua atividade, pode requisitar e usar bens móveis ou imóveis, situação fática em que uma vez materializada a afetação do bem pelo interesse público, fica isenta de indenização em caso de danos ao particular.
O Poder Público, em situações de interesse público e iminente perigo, está autorizado a utilizar a propriedade alheia, devendo indenizar, de forma prévia, pela limitação do direito de propriedade.
A autoridade administrativa, cumprindo com sua função, constatado o perigo existente, iminente, ou um risco à segurança pública, fica dispensada de indenizar em caso de interesse público manifesto.
Havendo uma situação de perigo e urgência, a autoridade competente pode determinar a imposição de limitação ao direito de propriedade dos particulares, com indenização posterior no caso de dano.