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Após regular procedimento administrativo, havendo decisão administrativa do Conselho de Disciplina que não reconheceu presentes os elementos do ato infracional militar, é correto afirmar que o Conselho de Disciplina e sua competência
não poderá ser novamente instaurado, uma vez que é incabível duplo julgamento pelo mesmo fato, não obstante a existência de elementos novos.
não poderá ser novamente instaurado, reconhecida coisa julgada administrativa, considerando haver preclusão para esfera administrativa mesmo com surgimento de elementos de fato.
poderá ser novamente instaurado, dentro do lapso temporal da prescrição administrativa, desde que haja elementos novos, porque como a preclusão tem efeitos internos, não tem o alcance da decisão judicial transitada em julgado.
poderá ser novamente instaurado, dentro do lapso temporal da prescrição administrativa, porque a autoridade administrativa pode rever seus próprios atos quando eivados de irregularidade, interpretação equivocada ou nulidade na forma da Súmula 473 do STF.


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