O SIMPLES Nacional, instituído pela Lei Complementar 123/ 2006, visa a ajudar na formalização das micro e pequenas empresas, mas não é uma opção para todas que tenham receitas inferiores aos limites legais.
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Podem aderir ao SIMPLES
As cooperativas de consumo.
As empresas cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
As empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica.
As empresas que sejam filiais no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.
As empresas que sejam agências no país de pessoas jurídicas com sede no exterior.