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No que concerne aos poderes inerentes à atuação da Administração pública, tem-se que o poder disciplinar
incide apenas em relações de natureza funcional, autorizando a aplicação de sanções administrativas tão somente a servidores e empregados públicos.
confere à Administração a prerrogativa de aplicação de sanções a particulares a ela ligados por vínculo de natureza contratual, além das aplicáveis na esfera funcional.
autoriza a imposição de limitações a atividades econômicas desempenhadas por particulares, na forma da lei, em prol do interesse da coletividade.
é dotado de autoexecutoriedade, autorizando, em situações de risco de lesão ao interesse público, a prática de medidas dotadas de coercibilidade em face dos administrados.
não se confunde com o poder hierárquico, eis que somente este último autoriza a aplicação de penalidades no âmbito administrativo que prescindam de provimento judicial.