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Com base na interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, relativa à aplicabilidade das normas sobre improbidade administrativa, objeto da Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar:
É irretroativa a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, mas não o novo regime prescricional.
É irretroativo o novo regime prescricional, mas não a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa.
São irretroativos a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa e o novo regime prescricional.
São retroativos a revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa e o novo regime prescricional.