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Nos termos da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até:
O último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Três dias úteis antes da data de abertura do certame.
Três dias após a abertura do certame.
Três dias úteis após a publicação do edital.