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Em relação ao requisito de motivação dos atos administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
A teoria dos motivos determinantes é aplicável aos atos discricionários e vinculados.
A motivação aliunde não é admitida nos atos administrativos.
A motivação e o motivo se confundem no direito administrativo.
Todos os atos administrativos exigem motivação expressa.