Na Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, pode-se afirmar que a autoridade é:
apenas o superior hierárquico do órgão onde tramita o processo administrativo.
aquele que recebe e julga o processo administrativo, ainda que seja funcionário público de fato.
o funcionário público em sentido amplo, exceto se ocupar função temporária ou transitória na Administração Pública.
o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
qualquer servidor que administra o processo administrativo até o seu encerramento.