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O Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, Regulamenta o Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei 8.666/1993 de licitações, assinale a afirmativa correta:
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado, quando for conveniente a aquisição de bens ou contratação de serviços, para atendimento a mais de um órgão, entidades, ou a programa de governo.
A ata de Registro de Preços, é o documento vinculante obrigatório, não possui característica de compromisso para futura contestação em que se registre os preços, fornecedores e órgãos conforme dispositivo na proposta apresentada.
Não se deve apresentar o Sistema de Registro de Preços, como se fosse um conjunto de procedimentos relativo a prestação de serviços.
O orgão e entidade da administração pública que não tenha participado dos procedimentos e requisitos iniciais da licitação, não deverá fazer adesão a Ata do Registro de preços.
O Decreto a que se refere a questão, só será adotada quando for conveniente a aquisição de bens, serviços, com previsão de entrega, ou contratação não remunerada por unidade ou medida, ou sobre regime de tarefa.