A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo tal normativa, o prazo de prescrição das sanções conta-se, segundo a regra de
5 anos e se inicia a partir do momento em que o licitante cometeu a infração.
10 anos e se inicia a partir do momento em que o licitante cometeu a infração.
5 anos e se inicia a partir do momento em que a administração toma ciência da infração.
10 anos e se inicia a partir do momento em que a administração toma ciência da infração.