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Nos termos do regime disciplinar instituído pela Lei nº 8.112/1990, a inassiduidade habitual, observadas as formalidades legais, sujeita o servidor público à penalidade disciplinar de
advertência, desde que o servidor não seja reincidente.
advertência, podendo ter o respectivo registro cancelado, após o decurso de três anos de efetivo exercício, caso o servidor não tenha, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
suspensão, que não poderá exceder a 90 dias.
suspensão, nos casos em que o servidor seja reincidente.
demissão, sendo que o prazo de prescrição da respectiva ação disciplinar começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.