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Em relação ao processo administrativo (Lei n° 9.784/1999), assinale a alternativa INCORRETA.
Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando declararem a inexigibilidade de processo licitatório.
Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita ou oral, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.