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As alternativas a seguir apresentam pessoas físicas ou empresas que, segundo o Art 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, com exceção de:
Pessoa física que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Pessoa física que tenha sido acusada, nos 10 anos anteriores à divulgação do edital, mesmo que não tenha sido condenada judicialmente, por exploração de trabalho infantil.
Aquele que seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com dirigente do órgão ou entidade contratante, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.