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No que se refere a Lei 8.666/93 de licitações, suas modificações e complementação, é incorreto:
A licitação é um processo administrativo pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato que melhor atenda ao interesse público.
As contratações Públicas são necessariamente antecedidas, via de regra, pela licitação, que somente será afastada nas hipóteses legais de dispensa e inexigibilidade.
A licitação destina-se a garantir a não observância do princípio constitucional da isonomia, na medida em que visa assegurar a participação de alguns interessados em contratar com a Administração Pública.
A licitação, exatamente por consistir numa seleção pública, será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A licitação tem por objeto as obras serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros.


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