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Conforme definido pela Lei 10.520/2002, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objetivo, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será passível das seguintes sanções, EXCETO:
Será inscrito no cadastro nacional de inabilitados a licitar pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Será descredenciado do Sicaf pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
Pagará multa prevista no edital.
Ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.