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Para o Direito Administrativo, Ato Público é toda manifestação da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Neste sentido, analise as afirmativas abaixo que tratam das características dos Atos Administrativos:
I - Ato administrativo consiste em manifestação bilateral e o seu objeto é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza sua a realização.
II - A anulação consiste na supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração por não mais lhe convir sua existência.
III - Ato administrativo complexo nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.
Está(ão) incorreta(s):
Apenas as afirmativas I e II.
Apenas as afirmativas I e III.
Apenas as afirmativas II e III.
Todas as afirmativas estão incorretas.