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A respeito das hipóteses de alteração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, numerar a 2ª coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Alteração unilateral pela Administração.
(2) Alteração por acordo das partes.
(_) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
(_) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
(_) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
(_) Quando conveniente à substituição da garantia de execução.
1 - 1 - 2 - 2.
1 - 2 - 1 - 1.
2 - 1 - 1 - 2.
2 - 2 - 1 - 1.