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O Art. 31 da Lei de Acesso à Informação relata:Art. 31. O tratamento das informações pe...

O Art. 31 da Lei de Acesso à Informação relata:


Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:


I – terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de X (Y) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

II – poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.


Selecione a alternativa que corretamente corresponde aos valores de X e Y, respectivamente.


A

5 (cinco)


B

1 (um)


C

100 (cem)


D

25 (vinte e cinco)


E

10 (dez)