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Segundo à Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, terão prioridade de tramitação de processo administrativo que figurem como interessados homens e mulheres, respectivamente, com idades iguais ou superiores a
65 e 60 anos.
60 e 55 anos.
55 e 50 anos.
60 e 60 anos.
60 e 65 anos.