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As cláusulas dos contratos de parceria público-privada...

As cláusulas dos contratos de parceria público-privada, consoante dispõe a Lei nº 11.079/2004, devem prever


A

o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.


B

a responsabilidade civil direta do parceiro privado acerca de eventuais danos a terceiros, vedada a previsão de repartição de riscos entre as partes, no que se refere a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.


C

a realização de vistoria dos bens reversíveis, não podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.


D

a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato, pelo princípio da segurança jurídica, vedada a previsão de mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços.


E

a modicidade das tarifas, vedada a previsão de compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.