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No âmbito do Processo Administrativo Disciplinar estabelecido na Lei 9.784/1999 e respectivas alterações, é correto afirmar:
Mesmo que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar ou ilícito penal, o servidor será punido.
Em hipótese alguma poderá ocorrer o Afastamento Preventivo do servidor.
O processo disciplinar será conduzido pela autoridade, não sendo necessária a composição de comissão composta de três servidores estáveis.
Sempre que a autoridade tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
No inquérito administrativo não será observado o princípio do contraditório e ampla defesa, e tão pouco será permitida a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.