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O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica
na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.