Na modalidade de licitação denominada pregão,
é lícito exigir, como condição para participar da licitação, que os licitantes adquiram o edital.
o pregoeiro, antes de passar para a fase da classificação, deve analisar os documentos apresentados pelos licitantes, verificando se foram cumpridas as condições constantes do edital.
após examinar os documentos de habilitação de todos os licitantes, o pregoeiro pode declarar quem venceu a licitação.
é lícita a exigência, no edital, de que o licitante apresente garantia de sua proposta, como condição para participar da licitação.
é proibido o pagamento de taxas e emolumentos, exceto no que se refere ao custo do edital e à utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.