Imagem de fundo

Não constitui motivo para rescisão de contrato administrativo:

Não constitui motivo para rescisão de contrato administrativo:


A

O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.


B

A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do contratado.


C

A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e com prévia comunicação à Administração.


D

O não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.


E

A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.