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Não constitui motivo para rescisão de contrato administrativo:
O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil do contratado.
A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e com prévia comunicação à Administração.
O não cumprimento, ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.


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