O Decreto-Lei n.º 200/67 trata sobre a organização da Administração Federal e estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa. Em seu art. 6º elenca os princípios fundamentais que a Administração Pública Federal obedecerá, são eles:
Planejamento, programação fiscal, descentralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, centralização, desincumbir a competência, controle.
Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, centralização, delegação de competência, controle.
Planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, ineficiência.