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Nas licitações públicas, a legislação prevê a possibilidade de ser estabelecida determinada margem de preferência para produtos ou serviços. É o caso, por exemplo, da margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que:
cumpram normas técnicas internacionais de acessibilidade ou de ESG.
gerem quaisquer avanços tecnológicos no País.
atendam a normas técnicas brasileiras.
possuam fornecedor exclusivo.
sejam de difícil fabricação ou execução.