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Durante uma reunião de trabalho sigilosa, Francisco de Assis, empregado de empresa estatal de capital aberto, soube que a empresa receberia uma auditoria em razão do cometimento de crimes fiscais. Após a reunião, o servidor recomendou a seus amigos e familiares que não investissem mais na empresa e que vendessem suas ações. Nesse contexto, pode-se afirmar que a conduta de Francisco de Assis:
não foi ilícita e nem antiética.
foi ilícita, mas ele deverá ser apenas advertido.
foi ilícita, estando sujeito a pena de demissão.
não foi ilícita, mas ele deverá ser exonerado.
não foi ilícita, mas se trata de desvio de conduta ética.