A disciplina jurídica da desapropriação indireta aplica-se
à expropriação legal do espólio no curso do inventário.
à expropriação legal de ações de uma empresa privada.
à alienação de bem para descaracterizar tredestinação.
à expropriação legal de marca comercial de empresa.
ao apossamento, pelo poder público, de bem imóvel de propriedade privada.