O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que rege as licitações, gera corretamente a seguinte constatação:
O edital ou instrumento equivalente, uma vez publicado, vincula a Administração Pública e cria direitos para os particulares que a ele se submetam.
O instrumento convocatório em licitação pode criar norma equivalente às Leis.
O instrumento convocatório vincula os licitantes, mas não vincula a Administração Pública.
O princípio referido somente se aplica aos editais, mas não alcança instrumentos convocatórios diversos.