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Segundo a Lei Federal 10.520/02, em seu Art. 3º: A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, permitidas especificações que, mesmo por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, não limitem a competição;
III. Dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas, no inciso I, deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV. A autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
Assinale a alternativa correta:
Somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
Somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
Todas as afirmativas estão corretas.