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À parceria firmada entre a Administração Pública e uma organização da sociedade civil, para desempenho de atividades de interesse público, em mútua cooperação, não caracterizando delegação de serviço público, dá-se o nome de
termo de fomento, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.
acordo de colaboração, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
termo de fomento, quando não houver previsão de transferência de recursos públicos para a organização da sociedade civil.
termo de acordo de cooperação, quando a parceria envolver mais de um órgão ou entidade pública, independentemente da transferência de recursos públicos.
termo de colaboração, quando a iniciativa partir da Administração Pública e houver previsão de transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil.


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