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Petru pretende participar da gestão de sociedade de...

Petru pretende participar da gestão de sociedade de economia mista não vislumbrando atuar em órgão específico. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou por pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos do art. 141 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O conselheiro independente caracteriza-se por não ter qualquer vínculo com a empresa pública ou a sociedade de economia mista, EXCETO, nos casos de:


A

empregado formal


B

participação de capital


C

parente consanguíneo


D

fornecedor da companhia