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De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema de controle da Administração Pública, especificamente no que tange aos meios de controle, é correto afirmar que a chamada supervisão ministerial ou tutela administrativa:
é também designada como controle finalístico;
ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica;
decorre do poder hierárquico, em razão do escalonamento vertical entre supervisor e supervisionado;
se baseia no poder de polícia, que incide sobre os órgãos da Administração Pública;
independe de norma legal que a estabeleça e ocorre no âmbito de uma mesma entidade da administração indireta.