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O Município Ômega editou lei municipal dispondo sobre o processo administrativo em nível municipal. Sabe-se que, em matéria de competência administrativa, o diploma legal municipal repetiu a redação da lei do processo administrativo federal. Dessa forma, ficou estabelecido que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Nesse contexto, é correto afirmar que tal delegação:
é irrevogável;
pode ter por objeto a edição de atos de caráter normativo;
pode ter por objeto a decisão de recursos administrativos;
aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes;
pode ter por objeto as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.