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De acordo com a Lei nº 8.429/92, o sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos:
Apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
A quitar o valor total do dano ao erário no ato de transmissão da herança ou do patrimônio transferido.
A exercer o direito de preferência sobre a herança ou o patrimônio transferido no momento da reparação.
Ao cumprimento de prestação alternativa que amenize o dano causado ao erário e recupere o valor enriquecido ilicitamente.
A assumir a obrigação de ressarcimento total ao erário em até 60 meses do falecimento daquele que provocou o dano ou enriqueceu ilicitamente.