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Podemos entender como serviço público as atividades executadas pelo Estado com vistas a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Sobre o tema serviços públicos, analisar os itens abaixo:
I. A prestação do serviço público é feita pelo Estado que, no entanto, pode efetivar esta execução de forma direta ou mediante descentralização. A prestação direta ocorre pela prestação efetivada pelos próprios entes federativos, ou seja, União, estados, municípios e Distrito Federal, de forma centralizada.
II. O ente estatal poderá descentralizar a prestação de determinados serviços públicos para entes da administração indireta, quais sejam, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, previstas no texto constitucional e criadas mediante lei específica.
III. A descentralização dos serviços públicos poderá se dar mediante outorga ou delegação de serviços. Na outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado. Já na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente o item II.
Somente os itens I e III.
Somente os itens II e III.
Todos os itens.