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No que concerne à Lei de Acesso à Informação, Lei Federal n° 12.527/ 2011, é correto afirmar que
assegura o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com as diretrizes de observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção e divulgação de informações, exclusivamente mediante solicitações.
estão subordinados ao regime desta lei, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, excluindo as Cortes de Contas, e incluindo o Judiciário, o Ministério Público, as autarquias, as fundações e as empresas públicas.
é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
compreende o direito de se obter orientação sobre os procedimentos para acesso, o local onde poderá ser obtida a informação contida em registros ou apenas nos documentos recolhidos em arquivos públicos.
compreende o acesso às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos independentemente do sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.