

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A aquisição de medicamentos no setor público deve ser feita por meio de processo licitatório que deve obedecer a determinados princípios básicos.
De acordo com a legislação vigente, o “processo não pode conter cláusulas que possam favorecer ou eliminar determinados fornecedores, desde que qualificados, e o tratamento dispensado aos participantes deve ser igual. Convém lembrar que é permitido estabelecer critérios mínimos para que um fornecedor participe do processo. Esses critérios visam garantir o cumprimento do contrato, e não estabelecer diferenças de tratamento entre os proponentes” (Vecina Neto, G. Gestão de recursos materiais e medicamentos, 1998).
O texto acima se refere ao princípio de
procedimento formal.
publicidade dos atos.
igualdade entre os licitantes.
sigilo na apresentação das propostas.
vinculação ao edital.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.