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“[...] direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.”
No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que o trecho apresentado conceitua o instituto da
desapropriação.
servidão administrativa.
requisição administrativa.
ocupação temporária.
limitação administrativa.


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