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De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o...

De acordo com a definição de Hely de Lopes Meirelles, o poder de polícia é a “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.*


*(MEIRELLES, Hely. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª edição. São Paulo: Malheiros, 2007, P. 131.)


O poder de polícia apresenta o atributo da


A

repressão.


B

prevenção.


C

indelegabilidade.


D

autoexecutoriedade.


E

vinculação do ato administrativo.