

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Meirelles (2018) classifica os atos administrativos: quanto aos seus destinatários; quanto ao seu alcance; quanto ao seu objetivo; e quanto o seu regramento. Sendo assim, segundo o autor, os atos administrativos classificados quanto aos seus destinatários são denominados de atos:
Gerais e individuais.
Internos e externos.
De império, de gestão e de expediente.
Vinculados e discricionários.
Simples, complexos e compostos.