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Sobre as penas previstas na Lei nº 8.429/1992, assinalar a alternativa CORRETA:
Se ocorrer lesão ao patrimônio público, a reparação do dano deverá deduzir o ressarcimento ocorrido nas instâncias criminal, civil e administrativa que tiver por objeto os mesmos fatos.
A multa pode ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que, em virtude do dano causado, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Para efeitos de contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos, não poderá ser computado retroativamente o intervalo de tempo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da sentença condenatória.
As sanções independem do trânsito em julgado da sentença condenatória para serem executadas.