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Os atos administrativos que concedem aposentadorias e pensões exigem a manifestação das vontades de dois ou mais órgãos: do órgão que concedeu a aposentadoria ao servidor e do respectivo Tribunal de Contas, mediante registro. Sendo assim, esses atos são classificados como:
Atos compostos.
Atos simples.
Atos complexos.
Atos discricionários.